
Dia 30 de junho vence o prazo para a compensação de débitos oriundos de cruzamento eletrônico de dados juntos à Secretaria de Estado da Fazenda ( SEFAZ).
Os contribuintes interessados deverão requerer junto á Procuradoria Geral do Estado para obter a Certidão de Atualização de Débito Tributário.
Segundo a Sefaz, a certidão é necessária para efeito de compensação, prevista na Lei n° 9.353/2010, que alterou a data-limite de ocorrência do fato gerador dos débitos tributários para efeito de compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais. A referida lei alterou dispositivo da Lei n° 8.672, de 6 de julho de 2007. Assim, passaram a ser considerados os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 ( anteriormente, os fatos geradores eram até 31 de dezembro de 2006).
Segundo a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Tangará da Serra - a compensação permite até 95% sobre juros e multa, dependendo da natureza da dívida do contribuinte ou devedor não-tributário com o Estado. "Há também a questão do deságio, que pode chegar a 50%, observou o presidente da CDL, Misrain Ferreira de Faria.
Já a vice presidente da CDL, Edna Campos do Nascimento, lamenta o tempo escasso para encaminhar os requerimentos. Porém, ela lembra que tramita na Assembéia Legislativa um projeto de lei que poderá ampliar o prazo para a compensação, incluindo o parcelamento dos débitos remanescentes.
"Vamos acompanhar a tramitação e ficar atentos. O que conseguimos até aqui foi um avanaço",disse Edna, referindo-se à compensação.
Maiores informações podem ser obtidas junto á própria CDL (3326-7079), situada na Rua Deputado Hitler Sansão, n° 203W, centro, ou no site www.sefazmt.gov.br, menu "Serviços" (lateral esquerda da página), intem "Downloads", categoria "Formulários Sefaz", item "Requerimento Certidão Débitos Tributários", "Requerimento_GCCF_18.05pdf".
AVANÇOS
De acordo com a direção da CDL, a presença do Gabinete Itinerante do Governo do Estado em Tangará da Serra, no dia 18, confirmou alguns avanços importantes para o setor empresarial.
Um benefício já comemorado pela classe é a redução da alíquota de ICMS, que de 17% em 2009 baixou para 9% em 2010 e seguirá em queda gradativa até 2014 (7,5% em 2011, 6% em 2012, 4,5% em 2013 e 3,5% em 2014). A conquista teve como base a "Lei do Super Simples", em 2006, que na época não teve adesão de Mato Grosso, por estar em vigor a modalidade do ICMS Garantido Integral. " Esta era uma reinvidicação que fazíamos através da CDL, junto ao governo desde 2008, enfatizou a vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Edna Campos do Nascimento.
Os empresários aguardam respostas positivas quanto às revisões da penalidade de cobranças dobrada da alíquota de ICMS ( marcap) e da glosa de crédito ( guerra fiscal entre os estados), e também a correção de distorções e definição de critérios para a inclusão de registros de empresas na conta corrente da Sefaz.