Senhores Associados da CDL de Tangará da Serra/MT, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra publicou em 04 de janeiro de 2021 o Decreto de n.º 3, que fez alterações no Decreto de n. 169/2020. O toque de recolher foi novamente estabelecido, sendo das 22h00min até 05h00min, excetuando-se os serviços de delivery (entrega) de alimentos até as 24h00min, devendo haver cadastro dos condutores dos veículos de entrega.
Ficou determinado no decreto o encerramento das atividades comerciais às 22h00min, exceto as atividades consideradas essenciais pelo decreto.
Foi revogado o inciso I do artigo 30, com isso está revogada a proibição de atendimento via self-service para os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Foi alterado no artigo 30 o inciso V, onde ficou permitido apresentação de musica ao vivo somente em bares, restaurantes e lanchonetes, desde que observadas as medidas de restrições.
Houve alteração no caput do artigo 25 do Decreto 169/2020, onde ficou suspensas atividades que possam aglomerar pessoas de qualquer natureza, público ou privado, destinados a população local, seja aberto ou fechado, em quantidade superior a 100 pessoas.